Tem como mudar o nome do filho já registrado?

Perguntado por: oevangelista . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Você sabia que agora é possível alterar o nome do recém-nascido em cartório após o registro? A nova legislação permite alteração independente do motivo. Ela também permite a mudança de nome após os 18 anos, sem apresentar justificativa.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

A alteração de nome e a inclusão de sobrenomes agora são processos que podem ser feitos diretamente em cartórios, sem a necessidade de apresentar justificativa ou de entrar com uma ação judicial. A Lei nº 14.382/22 foi publicada no dia 28 de junho com o objetivo de desburocratizar essas solicitações e está em vigor.

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Uma retificação de registro civil pode ser requerida diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, através de procedimento administrativo, de iniciativa do próprio oficial ou do interessado ou seu representante legal, por meio de petição escrita, acompanhada de documentos probatórios.

Posso colocar um sobrenome de meu avô? Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.