Tem como fazer união estável online?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Sim, é possível fazer sua Escritura Pública para União Estável sem sair de casa!

Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente. Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável.

O processo de reconhecimento de união estável pode durar meses ou anos, o que irá depender de cada caso concreto e da complexidade de cada um. Quando há litígio e muitos bens a serem partilhados, com dívidas, por exemplo, o tempo de duração do processo será muito maior.

Esta é uma das principais dúvidas das pessoas que querem formalizar uma união estável, mas como já foi dito neste artigo, não existe tempo mínimo para formalizar a união estável, basta o casal cumprir os requisitos e manter uma relação duradoura e com o objetivo de formar uma família.

Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, residente e domiciliado na (endereço com cep) DECLARO para os devidos fins que vivo em união ...

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal.

Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso. Contudo, recomendamos que contrate esse profissional.

Ao ser elaborado, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas na ocasião. Após isso, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. A segunda opção é a lavratura em cartório de notas com a presença de um tabelião.

Quem é herdeiro de acordo com a lei? Como os companheiros de união estável são, então, herdeiros por direito, seguem o caminho natural da herança quando o parceiro ou a parceira vem a falecer.

Este é um assunto que gera muitas dúvidas e polêmicas. A saber, de acordo com a Lei 1.723, § 1º do Código Civil, é possível sim que uma pessoa casada possa ter uma união estável, desde que essa pessoa esteja separada de fato do ex-cônjuge. Do contrário, caso a relação seja simultânea, pode qualificar crime de bigamia.

Marcia Bueno há 13 anos. A existência do contrato de união estável não impede que você se case no civil e no religioso e o seu noivo pode, sem depender da ex companheira, ir até o cartório e declarar a inexistência de união estável com aquela pessoa.

Antigamente era exigido um prazo de pelo menos 5 anos de existência do relacionamento para se configurar união estável. Todavia, esse prazo já não existe mais, se tornando então subjetivo, dependendo da forma com que o casal se apresenta à sociedade e do interesse em constituir uma família.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

Qual a diferença entre casamento e união estável? A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Dessa forma, as partes têm os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, como: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento; guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

Principais documentos que comprovam a união estável:
Disposições testamentárias; Carteira de Trabalho (CTPS);