Tem como fazer dois inventários ao mesmo tempo?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O inventário cumulativo é uma modalidade que permite a realização de dois inventários ao mesmo tempo, em uma única ação judicial ou extrajudicial. Essa modalidade é utilizada quando duas ou mais pessoas da mesma família falecem, ou mesmo quando uma pessoa falece e outra já estava em processo de inventário.

É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

O inventário cumulativo é possibilidade de realizar conjuntamente, de forma facultativa, o inventário, seja pela via judicial, em que ocorre por meio do judiciário ou através do procedimento extrajudicial, o qual se realiza em cartório, desde que sejam preencham alguns requisitos estabelecidos no Código de Processo ...

É a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: identidade de pessoas entre as quais devem ser repartidos os bens; heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros: dependência de uma das partilhas em relação à outra.

1. Quais são os requisitos para a realização do inventário extrajudicial? Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

A dica é: faça uma reunião familiar com todos os herdeiros e, de comum acordo, decidam quem será o inventariante. O inventariante é aquela pessoa responsável pelo espólio até a partilha definitiva dos bens do falecido. Ele é como se fosse o “síndico dos herdeiros” no inventário.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Para ambos os casos, os herdeiros precisarão escolher um inventariante, que nada mais é do que um ente familiar dentre os herdeiros que representará o grupo.

Inventários Anuais
Esse tipo de inventário se rege por uma contagem de bens de uma empresa em todo fechamento de ano.

O art. 1.043 do Código de Processo Civil vigente permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, todavia, somente será possível se ocorrer antes da partilha do primeiro e desde que os herdeiros de ambos sejam os mesmos.

Inventário de acordo com a periodicidade

  • Inventário anual. É efetuado uma vez por ano e serve para confirmar os resultados obtidos com o registro contábil.
  • Inventário periódico. ...
  • Inventário cíclico (conhecido também como inventário rotativo). ...
  • Inventário permanente (conhecido também como inventário perpétuo).

ITCMD

Saiba quem paga o ITCMD no inventário
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens. Pois, a justiça também entende esse processo como um tipo de doação.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Se casamento em regime de comunhão universal de bens, toda a herança é dividida igualmente entre os três, sendo um terço para o cônjuge e um terço para cada um dos dois filhos. Se casamento em regime de comunhão parcial de bens, é preciso separar o que foi adquirido antes do casamento.

Bens que não entram no inventário

  • Bens do falecido que não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...

Se os herdeiros não estiverem atentos à forma como o procedimento de inventário é realizado e quais são os prazos, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.