Tem como executar um cheque pelo motivo 22?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 20 de maio de 2023
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CHEQUE E DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA: QUEM ASSINA DE FORMA INDEVIDA PODE RESPONDER CRIMINALMENTE. A devolução do cheque por “divergência de assinatura”, também conhecida como alínea 22, pode trazer a responsabilidade, inclusive criminal, de quem assinou em nome de terceiros.

Cheque devolvido por desacordo pode ser executado? Cheque devolvido por desacordo pode ser executado. Ao tomar conhecimento que o cheque foi sustado, o credor pode promover sua execução, desde que consiga provar ser indevida.

Para que um cheque seja protestado, faz-se necessária prévia apresentação ao banco sacado. Atenção: Os cheques devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, não podem ser protestados (item 32, do Capítulo XV, das NSCGJ).

Qual ação judicial pode ser usada para cobrar o cheque? Dependendo se o cheque atende ou não aos requisitos legais que o tornam exigível, a ação judicial a ser movida será de execução de título extrajudicial. Se não contiver tais requisitos, poderá ser cobrado através de ação monitória ou ação de cobrança.

Na cobrança dos cheques devolvidos pelos Motivos 12 e 13 você pode negativar no SPC e Serasa. Você pode protestar em cartório. Você pode entrar com ação de execução na justiça. Você tem que definir uma estratégia de cobrança e seguir essa estratégia de cobrança, como eu ensino na régua de cobrança.

Dessa forma, será possível depositar o cheque cruzado nominal a terceiros e receber o dinheiro na sua conta bancária. No entanto, se não tiver a assinatura do beneficiário atrás do cheque, nem adianta tentar, pois o depósito será negado sem esse endosso.

Para tanto, é preciso ir a um Cartório de Protestos. Esse cartório precisa estar na mesma praça do cheque emitido, que pode ser o endereço do credor ou do devedor. Somente um Tabelião do Cartório de Protestos pode fazer o protesto de algum título.

Quanto tempo o nome fica na Serasa por cheque sem fundo? O período que o nome fica na Serasa por cheque sem fundo depende do tempo que a dívida demora para ser paga. Se o emitente do cheque demora 5 dias ou 5 meses para efetuar o pagamento, este será o tempo médio do nome dele na Serasa.

Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

6 meses

O prazo para executar um cheque é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento (lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente) sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.

O protesto do cheque não é indispensável para o ajuizamento da execução, bastando, para tanto, a declaração do sacado no verso do cheque indicando a recusa no pagamento (art. 47, II, § 1º, da Lei nº 7.357 /85).

Sendo assim os prazos para apontamento de cheques a protesto são: Cheques emitidos na praça de pagamento: 30 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, contando-se no total 210 dias corridos da data de emissão do cheque.

O que acontece quando o cheque vai para protesto? Após o protesto de cheque ser aceito pelo cartório, o nome do devedor será inserido nos Cadastros de Proteção de Crédito, como SPC/ Serasa. Então, o devedor será notificado sobre a dívida e poderá efetuar o pagamento no cartório ou diretamente com o credor.

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.