Tem como diminuir a pena de um condenado?

Perguntado por: dvargas . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

A saída temporária, ou “saidão”, no jargão carcerário, é benefício concedido a presos com bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 (um sexto) da pena, se primários, ou 1/4 (um quarto) se reincidentes...

Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Remição por trabalho. Conforme artigo 126, §1º, II, da Lei de Execução Penal, a remição por meio do trabalho garante ao condenado um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Pra que o condenado tenha direito de progredir de regime, além de cumprir com o requisito objetivo, ele precisa ter bom comportamento no estabelecimento prisional em que está encarcerado. A lei é clara quando diz que “o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária.”

Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional. Sorte.

2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...

Súmulas. Súmula 440 do STJ – “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.”

De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.