Tem como deixar herança para um filho só?

Perguntado por: rnogueira . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

Casos desse tipo precisam passar por análise criteriosa e o autor da herança (no exemplo, pai, mãe) precisa entrar com ação própria de deserdação, apresentando provas que comprovem a medida para que o filho seja considerado indigno de receber a herança e seja excluído de seus direitos hereditários.

Ao contrário do contrato de compra e venda, na doação de ascendentes para descendentes os outros descendentes NÃO devem consentir expressamente. Assim, caso algum dos pais deseje doar algum bem ou direito a filho ou filha os demais descendentes não precisam anuir com a respectiva doação.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544. É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

A resposta é não ! Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

A documentação necessária para fazer um testamento em vida é bem simples, basta apresentar o RG do testador e de duas testemunhas. Além disso, não é necessário juntar a comprovação de todos os bens e as testemunhas não podem ser parentes ou beneficiadas.

Sim! É possível fazer a herança em vida. Nesse caso, será feita uma divisão prévia do seu patrimônio, porque a herança mesmo só é aplicada após a morte. Atualmente, existem 3 formas para você fazer a divisão do patrimônio em vida: doação aos futuros herdeiros, testamento ou criação de holding familiar.

A maneira legal de transferir um imóvel em vida, para que não seja um processo de compra e venda, é fazer doação. Quando trata-se de local onde os pais residem, é comum que seja transmitido com cláusula de usufruto vitalício para os doadores.

O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.

A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários.

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

A resposta é sim, é possível vender a parte da herança que caberia a certa pessoa a uma outra, que pode ou não ser também herdeira[2].

Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Conquistado o consentimento, porém, nada obsta a realização da compra e venda e a transmissão onerosa entre pai e filho ocorrerá.

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”

O usufruto indica alguém que utiliza o imóvel, mas não é seu proprietário. Devido a suas características, esse documento facilita o planejamento patrimonial. Porém, para evitar dores de cabeça, ele deve ser realizado corretamente no cartório.

De modo geral, o usucapião familiar é um direito de propriedade criado para amparar mulheres de baixa renda, assim como beneficiárias do Programa Minha Casa ou Minha Vida – por exemplo – que foram abandonadas pelos companheiros. Isto é, serve para assegurar um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade.