Tem como contestar um Pix?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Tem como contestar um Pix? Sim, é possível! Mas, nem sempre será possível receber o valor de volta, mesmo que você entre em contato com o banco.

Se você fez um Pix de valor errado para uma pessoa que conhece, é relativamente fácil resolver a situação. O que você deve fazer é contatar a pessoa e pedir a ela que cancele o Pix, estornando o valor. Isso pode ser feito em até 30 minutos, no horário comercial, ou em até 1 hora, fora do horário bancário.

Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado.

Tem como cancelar um Pix? A resposta objetiva não é boa: infelizmente, não tem como cancelar um Pix enviado. Isso acontece porque o Pix é uma operação em tempo real. Como o próprio nome entrega, é um sistema de pagamento instantâneo.

Para fazer a solicitação, o consumidor precisa contatar o banco. O passo seguinte é registrar um boletim de ocorrência no caso da fraude, e, em ambas as situações, avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria.

Se a pessoa perceber que foi vítima de fraude antes do banco do estelionatário descobrir o crime, ela deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia física ou virtual. Em seguida, deve avisar ao banco onde tem conta, utilizando canais oficiais como SAC e ouvidoria.

O segundo passo a ser adotado quando sofrer um golpe através do PIX, é fazer um Boletim de Ocorrência (B.O), podendo ser presencialmente na delegacia mais próxima ou até mesmo online (preferencial neste período de pandemia) na delegacia virtual. Vale ressaltar que o B.O poderá ser solicitado pela instituição bancária.

Boleto falso só acarreta em ressarcimento se vítima provar que fraude partiu do banco, diz especialista. Em relação ao golpe do boleto falso, o ressarcimento só será realizado se a vítima conseguir provar que a fraude partiu de dentro do banco ou por meio dos canais de atendimentos próprios das instituições bancárias.

Enunciado 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Se você pagou por cartão de crédito ou débito, o reembolso do dinheiro à conta de origem pode levar até 10 dias úteis. O motivo para que o prazo seja mais longo é o fato de que tanto o nosso provedor quanto o banco que emitiu o seu cartão precisam processar o reembolso.

De sorte que, se houver estelionato, fraude, furto ou roubo, de modo a privar o correntista dos valores depositados, a responsabilidade do banco é objetiva, não se indagando acerca da culpa.”... Evidente, portanto, a responsabilidade do banco, que deve suportar os riscos de sua atividade.

Esse tipo de golpe ocorre desde o surgimento do Pix. Nele, a pessoa recebe e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais e aplicativos de mensagens em nome de falsas instituições financeiras. Elas convidam o consumidor a cadastrar chaves Pix para ativar pagamentos e recebimentos.

Segundo a polícia, quadrilhas abrem contas em bancos digitais no nome das vítimas para receberem dinheiro de outros crimes. Criminosos estão utilizando dados de vítimas de sequestro para abrir contas em bancos digitais, que depois são usadas para receber via Pix o dinheiro de outras pessoas alvos do mesmo tipo de crime ...

Tal como ocorre com as transferências via TEV, DOC e TED, caso haja qualquer indício de irregularidade as operações poderão ser reportadas ao COAF, órgão fiscalizador que investiga operações financeiras suspeitas.

Para solicitar o estorno de depósito, principalmente quando foi para uma conta errada, você deve entrar em contato diretamente com o banco em que você realizou a transação. Você deve apresentar o comprovante de depósito e explicar a situação. Os bancos pedem um prazo de 30 dias para estornar esse valor.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.