Tem como conseguir desconto em IPTU atrasado?

Perguntado por: yassis . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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As regras para conseguir descontos no IPTU 2022 atrasado são simples, como contribuinte, você deve registrar o CPF na NFS-e. Além disso, é importante que o cidadão faça o cadastro no Programa de Parcelamento Incentivado, caso a prefeitura utiliza esse recurso.

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.

Anistia é para multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril. Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros.

Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

De modo geral, os descontos no valor do IPTU são oferecidos para as pessoas que desejam realizar o pagamento na modalidade única. Desse modo, as prefeituras liberam a possibilidade de descontos que variam de 5% até 20%.

De acordo com o que foi recentemente publicado no portal da Secretaria da Fazenda, tem isenção do IPTU os imóveis construídos predominantemente como residência de padrão de baixo a médio, com valor venal em 2022 seja superior a 120 mil reais e inferior/igual a 230 mil reais.

A pessoa pode ter renda de até R$ 6.060, deve morar no imóvel e não pode ter outro registrado em seu nome. Anualmente, é cobrado de todos os proprietários de imóveis localizados em ambiente urbano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Para a regularização de débitos, o cidadão deve acessar a página dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, clicar na opção “consulta e pagamento” e selecionar o botão IPTU.

Muitos não sabem, mas quem deixa de quitar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode até perder o imóvel na Justiça. A falta de pagamento do tributo é um dos principais itens da dívida ativa – de pessoas e empresas – das prefeituras.

A anistia, que é a dispensa da incidência de multas e juros de mora sobre IPTU, ISSQN, taxas, contribuição de melhorias e débitos de outras naturezas agora pode ser solicitada até o dia 17 de dezembro. Ou seja, podem solicitar a anistia pessoas que estejam em Dívida Ativa dos tributos dos anos anteriores.

Não existe uma quantidade específica permitida para o atraso de de IPTU. O que se sabe é que o atraso prolongado no pagamento pode gerar restrição no CPF e em casos mais graves até mesmo a perda do imóvel, bloqueio de bens e conta bancaria.

Sim, mas é bom saber que a divida acompanha a transferência e quem consta como novo proprietário será o responsável pela divida. Como o imposto é próprio da coisa isto é, o imóvel, seus encargos se transferem junto com a propriedade.

A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.