Tem como comprar a prova da ordem?

Perguntado por: esales . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A OAB esclarece que não existe venda de registro ou de carteira da Ordem, que qualquer oferta nesse sentido é golpe. A única forma de obter registro é por meio de aprovação no exame de Ordem, cujas regras e calendário são amplamente divulgadas.

A regra é clara: você precisa estar matriculado nos dois últimos semestres da graduação em Direito para fazer o Exame da Ordem. Porém, algumas seccionais acabam sendo mais flexíveis, então, dependendo, o candidato consegue resolver as suas pendências e fazem o pedido da carteira antes de ter concluído a faculdade.

Como funcionam as inscrições OAB 2022? Todo o processo de inscrição no Exame de Ordem da OAB é feito no site oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV), principal responsável por este exame. De acordo com o site Folha Dirigida, o valor da taxa de inscrição do último edital lançado foi de R$ 260,00.

Com apenas 13,35% de aprovação na primeira fase, o XXIII Exame de Ordem luta pelo posto de prova da OAB mais difícil. Suas principais mudanças foram a interdisciplinaridade e a redução do número de questões de Ética Profissional (de 10 para 8).

Projeto isenta de anuidade da OAB advogados com qualquer enfermidade grave comprovada. O Projeto de Lei 2319/22 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para isentar do pagamento de anuidade os advogados que estejam com qualquer enfermidade grave comprovada, enquanto esta perdurar.

É um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Por meio do documento eletrônico, o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico (PJ-e).

Diferentemente do caso brasileiro, o exame de ordem em Portugal não é previsto em lei tendo sido criado por resolução da entidade da advocacia portuguesa, sendo este o motivo para a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional dos patrícios.

Ela garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente, pois permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico.

Os estudantes de Direito que forem aprovados no Exame de Ordem – mas que ainda não concluíram o curso de graduação - poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para a prova unificada já estavam matriculados nos dois últimos semestres, ou no último ano do curso.

Candidatos com pendências acadêmicas agora podem se inscrever no Exame da OAB.

Mas, normalmente, o Exame da Ordem é realizado três vezes ao ano. Geralmente, os editais são publicados nos meses de janeiro, maio e setembro. Ou seja, com um intervalo de aproximadamente quatro meses entre a publicação de cada um.

XXXVII (37º) Exame da Ordem Unificado

37º Exame de Ordem Unificado
Edital05/12/2022
Inscrições:de 12/12/2022 a 19/12/2022
1ª fase26/2/2023
2ª fase30/4/2023

Quantos pontos precisa para passar na primeira fase da OAB? Para passar na primeira fase do Exame da Ordem, o candidato precisa acertar um total de 50% da prova. Ou seja, das 80 questões aplicadas, é preciso garantir que, ao menos, 40 delas estejam corretas.

Candidatos com 37 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%.

Estas duas últimas tabelas demonstram que, em termos de aproveitamento, a matéria lider é Direito Civil, com a maior nota geral. Já as matérias que apresentaram menor nota geral foram Tributário, Penal e Trabalho.

Sem considerar as anulações, o IX Exame ainda mantém seu posto de pior prova, seguido pelo XXI Exame. Ou seja, se a OAB não anular nadinha de nada, a 1ª fase do XXIII entrará para a história como a prova que mais reprovou. Foram 115 mil inscritos na atual edição.

A primeira fase é a mais difícil e também a que reprova mais candidatos, exigindo conhecimento amplo e domínio das principais áreas do Direito. Já a segunda fase é mais específica e exige habilidades práticas dos candidatos.

Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.