Tem como cancelar Boletim de Ocorrência pela internet?

Perguntado por: lcamilo5 . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.6 / 5 19 votos

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".

Caso o comunicante deseje cancelar um pré-registro realizado no site Delegacia Online, deverá clicar em “Cancelamento do Pré-Registro” na página inicial do site. Na página de cancelamento deve informar o número do pré-registro e a contrassenha recebida.

Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.

E fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da lavratura do Boletim de Ocorrência, para realização de diligencias de verificação preliminar, visando a obtenção das informações necessárias para instauração dos procedimentos policiais, nas hipóteses em que ainda não haja elementos suficientes para a imediata ...

De acordo com o major Sérgio Ferreira, gerente de Tecnologia da Informação (GIC) da Sesp, o Boletim de Ocorrência online é avaliado e liberado para o usuário em até 48 horas.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

Se aprovado o boletim, pode decorrer imperioso encaminhamento da vítima à unidade policial competente para maiores esclarecimentos, dando início as investigações e apurações dos fatos necessários, tais como o procedimento de Inquérito Policial, ou até mesmo o Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Investigação de Ato ...

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Para solicitar a correção é necessário apresentar um requerimento de correção, que pode ser redigido de próprio punho ou fornecido no ato da solicitação na própria Ciade e a cópia da ocorrência, fornecida pela Central. Podem ser corrigidas informações como nome, endereço e detalhes do ocorrido.

O seu boletim ainda não foi emitido. Sua solicitação foi encaminhada para a delegacia eletrônica para análise. Se necessário, um policial entrará em contato pelo telefone e e-mail cadastrados.

Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou alteração de informações só poderá ser realizada presencialmente em uma Unidade da Polícia Civil.

Conforme a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, a renúncia à representação é possível até o recebimento da denúncia, vide o art. 16 da lei.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Só cabe retratação da vítima de violência doméstica até a denúncia ser recebida. A audiência prevista na Lei Maria da Penha na qual a vítima de violência doméstica pode desistir da representação criminal só é cabível se esse desejo for manifestado por ela em momento anterior ao recebimento da denúncia.

Para registrar a ocorrência, é necessário acessar a delegacia virtual do respectivo estado em que o crime aconteceu. A Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br.

O cancelamento do registro ocorre somente com o falecimento do contador ou técnico em contabilidade ou por cassação do exercício profissional. Portanto, caso tenha ocorrido a interrupção ou a cessação das atividades na área contábil, o profissional poderá solicitar a baixa de seu registro.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.