Tem como autenticar um documento de outra pessoa?

Perguntado por: lrebelo6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Você pode autenticar documentos de outra pessoa se ela tiver firma aberta no cartório em que será feita a autenticação. Caso contrário, somente a própria pessoa poderá autenticar o documento. Isso porque será preciso fazer o cadastro ou a abertura de firma, o que depende da coleta de informações pessoais.

Quem pode autenticar um documento? Todos os responsáveis por realizar autenticações de documentos devem possuir fé pública, como é o caso dos tabeliães e escreventes de cartório, e ainda qualquer outro funcionário público, como previsto na lei de autenticação de documentos.

– É necessário tirar uma cópia do documento em questão e, na própria cópia, atestar que ela é idêntica ao original; – Assim, o escrevente irá conferir a cópia, junto ao documento original, e, caso tudo confira, a cópia receberá um selo, que será carimbado e assinado e, depois, valerá como se fosse original.

Agora, desde o dia 18 de outubro de 2021, os cartórios de notas conectados à plataforma e-Notariado, podem reconhecer, ou melhor, autenticar os documentos digitalmente. Eles utilizam a tecnologia blockchain, a mesma usada para validar transações com moedas digitais.

Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,71 (valor de 2023).

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

Não é obrigatório que quem assina vá ao cartório. Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

A autenticação de documentos reproduz um documento e confere a ele a mesma validade que o original. Os documentos autenticados têm o mesmo valor que os originais, uma vez que a autenticidade confere prova plena do documento para todos os efeitos legais, o que diminui a possibilidade de terceiros negarem a sua validade.

– Título de eleitor; – Identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; – Carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; – Passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.

Alguns fatores podem impossibilitar que um documento seja autenticado: Documentos originais que estejam rasurados, deteriorados, com a sua leitura dificultosa; Documentos originais com suspeita de adulteração verificada pelo escrevente; Documentos que foram escritos ou assinados a lápis; Documentos digitalizados também ...

O que significa autenticação e para que serve? Trata-se de um processo de verificação de uma identidade, seja de um documento, contrato ou qualquer item necessário para comprovar determinada condição. Assim, é usada para garantir que uma pessoa ou sistema seja quem diz ser.

A autenticação tem como finalidade assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original. Ou seja, ele servirá da mesma forma, com o mesmo peso diante de qualquer situação. Xérox de contratos ou até de documentos como RG podem ser autenticadas.

É possível realizar a assinatura digital e eletrônica grátis de documentos por meio de plataformas como ZapSign e DocuSign, bem como pelo portal Gov.br. Esses serviços utilizam chaves criptográficas e cruzam informações de diferentes bancos de dados para autenticar os conteúdos e seus assinantes.

A autenticação digital funciona por meio de fatores de autenticação, que são elementos que comprovam a identidade de um usuário ou de um dispositivo. Assim, é preciso que a pessoa que enviou o documento seja identificada para que ele possa ser compartilhado.

A partir de 1º de julho, pessoas físicas e empresas de todo o País não precisarão mais do documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho sob forma da Instrução Normativa nº 2.088.

Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos e, nestes casos, é preciso comparecer novamente ao cartório, para renovar a ficha de firma.