Tem como anular um casamento por traição?

Perguntado por: imorgado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A traição não é fundamento para anulação de casamento com base no artigo 1.557 do Código Civil, porque não caracteriza erro essencial quanto à pessoa.

Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.

Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.

do Código assegura que “a decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público”.

Escritura do divórcio
Se o casal não tiver bens para partilhar, esse documento sai mais barato. Em São Paulo, por exemplo, o valor para a escritura de divórcio sem partilha em 2023 é de R$ 548,68, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos.

Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. Lembre-se de que essa é uma média, porque existem outros fatores que influenciam no preço do serviço, que pode variar para mais ou para menos.

1. Divórcio - Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório? O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

ANULAÇÃO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL – PRAZO DECADENCIAL. A partilha homologada no divórcio consensual traduz negócio jurídico, cujo prazo decadencial é de quatro anos.

O divórcio pode ser anulado? Não. Após a sentença do divórcio ser homologada (assinada pelo juiz) não existe a possibilidade de se voltar atrás, vez que existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após o divórcio assinado pelo juiz que é possível se casar novamente.

O próximo casamento deve ser anotado apenas no casamento anterior. Feita esta anotação fica amarrado o sistema, valendo, para fins de utilização, apenas a certidão do casamento atual, o qual estará noticiado no casamento anterior.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Vale destacar que para que um casamento seja efetivamente considerado nulo, é preciso entrar com um processo judicial perante um juiz, bem como solicitar para um Tribunal Eclesiástico.

Para requerer a declaração de nulidade do matrimónio, qualquer um dos cônjuges deve dirigir-se directamente à Diocese. Em alternativa, pode dirigir-se à própria Paróquia, que fornecerá os contactos a utilizar.

O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza a anulação do casamento.

Em primeiro lugar, exige-se que o casamento tenha sido validamente celebrado, designando-se neste caso casamento rato. Em segundo lugar, é necessário que o casamento não tenha sido consumado, ou seja, que não tenha havido prática de relações sexuais entre os cônjuges.

A primeira forma de se divorciar de graça é por meio da Defensoria Pública. E para isso, você precisa provar que sua renda familiar é menor que três salários mínimos. Mas, caso haja deficiente na família, idoso, parente preso ou mais de 5 familiares, esse limite de renda sobe para quatro salários.

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Pode ele dar início por sua vontade ao processo de divórcio, e se for consensual o outro apenas concordar com os termos. Contudo, tanto no processo judicial quanto no administrativo exige-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado especialista em divórcio.

Quem paga as custas num divórcio litigioso
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.

Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente.

Como é necessário que em qualquer espécie de divórcio o casal seja representado por um advogado, a ele, deverão ser pagos honorários advocatícios. No caso de divórcio amigável não é diferente, sendo necessário que o casal realize o pagamento dos honorários ao advogado contratado.