Tem algum documento que substitui o Habite-se?

Perguntado por: ymarinho2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Local !

Por fim, vale reforçar que a expedição do habite-se e a regularização da construção perante o Cartório de Registro de Imóveis são necessários para liberação do uso e moradia no imóvel. “Sem isso, o proprietário não consegue fazer o financiamento nem escriturar”, alerta Adelina.

Caso você tenha adquirido um imóvel e descobriu que ele não possui o documento, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do habite-se.

Você deverá abrir um requerimento junto à Secretária Municipal de Urbanismo, será solicitado uma documentação, após o envio abre-se uma solicitação de vistoria no imóvel para concessão do habite-se.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Além disso, é bom que fica evidente que um imóvel que não possui habite-se perde valor de mercado, pois não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras.

Para utilizar o sistema eletrônico o interessado tem de obter, via internet, uma senha eletrônica, chamada de “senha web”, para acessar o serviço, que é auto-explicativo, com informações passo a passo na tela do computador. O processo está centralizado na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

O novo dispositivo legal dispensa o Habite-se expedido por todas as prefeituras do Brasil para averbação de construção residencial urbana, unifamiliar, de um só pavimento, construída há mais de cinco anos da promulgação da Lei nº 13.865/2019, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda - inclusive ...

Quanto custa o habite-se? O preço pode flutuar entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, não se pode dizer, com certeza, quando ele irá sair mais caro que isso ou quando virá a ser mais baixo que estes presumidos.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional.

Desde 2019 decisões proferidas por tribunais estaduais tem afastado a incidência de IPTU sobre imóveis sem habite-se. O entendimento tem se consolidado e agora caminha para uma decisão uniforme dos tribunais superiores.

Para quem quer consultar o Habite-se online, o primeiro passo é verificar junto à sua prefeitura se o portal oficiais oferece essa possibilidade. No geral, o serviço está disponível em municípios que também possuem a emissão online do alvará de construção.

Como verificar se um imóvel tem Habite-se? Para verificar se um imóvel possui o Habite-se basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e consultar a matrícula do imóvel ou fazer o levantamento da informação na internet.

Como fazer escritura de imóvel gratuita
Isso porque, para tentar conseguir a gratuidade na escritura do imóvel, será necessário entrar com uma ação jurídica. Pois, apenas mediante alegação de pobreza e acompanhamento jurídico, você poderá tentar a isenção do documento.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.