Sou vítima de denunciação caluniosa?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Na denunciação caluniosa, a vítima já se vê já diante de um procedimento, processo ou investigação que pode gerar um ônus sancionador, por isso a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A calúnia é a simples imputação de crime.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Se o crime ocorreu em dezembro de 2008, somente em dezembro de 2020 restará prescrito.

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo.

339 do Código Penal. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Comprovada a prática do crime de denunciação caluniosa, além da repercussão penal a qual está sujeito o infrator, este ainda pode ser condenado à reparação cível dos danos causados ao acusado.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

A principal diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime é que este último, previsto no artigo 340 do CP, existe apenas para punir aquele que provoca a autoridade com a comunicação falsa da ocorrência de um crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.

Requisitos: Três são os requisitos básicos da denunciação caluniosa: 1) vítima determinada; 2) imputação de crime ou contravenção; 3) consciência de que o acusado é inocente. A vítima do crime deve ser determinada, como requisito do dolo.

O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Consuma-se o crime de denunciação caluniosa com a instauração de investigação policial (mesmo que não seja aberto inquérito) ou com a propositura de ação penal contra a vítima.

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo e se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade relacionada ao crime cometido.

Dispõe o art. 143 do Código Penal que o querelado (ofensor) pode, antes da sentença, retratar-se da calúnia ou da difamação, em razão do que fica isento de pena. Retratar-se não significa negar ou apenas confessar a prática da ofensa.

E depois da Lei nº 14.110/2020? Sim. O entendimento continua o mesmo, ou seja, haverá o crime de denunciação caluniosa mesmo que, no curso do inquérito policial, não ocorra o indiciamento.

Na calúnia o sujeito imputa falsamente a alguém fato que seja definido como crime, enquanto que na denunciação caluniosa o indivíduo não se restringe a apenas acusar alguém de ter cometido um crime, ele vai além, leva esta imputação ao conhecimento do Estado, fazendo com que se instaure inquérito policial, processo ...

Enquanto a calúnia é a imputação falsa de crime determinado a qualquer particular, a denunciação caluniosa consiste em imputar falsamente um crime à autoridade, dando azo ao inquérito policial ou ação penal.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”