Sou temporário posso pedir demissão?

Perguntado por: rrebelo . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.

Isto é, na rescisão de trabalho temporário você terá direito a: — Saldo de salário; — Férias proporcionais somadas a 1/3; — 13º salário proporcional.

até 10 dias

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

O empregado pode ser obrigado a pagar 50% dos valores que receberia do empregador até o fim do contrato. Mas isso somente ocorre se existir cláusula específica ou se a empresa comprovar prejuízo pelo fim contratual antecipado.

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato. Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Segundo a lei Nº 13.429, o contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 dias (consecutivos ou não). Após esse período, a empresa tomadora de serviços pode escolher a admissão do funcionário, encerrar suas atividades ou então prolongar a contratação temporária (falaremos mais a seguir).

Contrato temporário tem direito a seguro desemprego? Não tem, como vimos, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

O período máximo que um trabalhador temporário pode ficar à disposição da empresa tomadora é de 270 dias ao total.

Benefícios de contratar temporários

  • Contratação rápida. ...
  • Funciona como período de experiência. ...
  • Ajusta sua empresa às demandas com agilidade. ...
  • É motivador para a sua equipe. ...
  • Segurança para a empresa. ...
  • Gera mais economia para a empresa.

Enquanto o contrato de trabalho temporário tem uma vigência máxima de 90 dias, o contrato por prazo determinado pode durar até 2 anos. Outra diferença está na forma de contratação.

Assim, nos termos do artigo 479, da CLT, se o empregador, sem justo motivo, dispensar o empregado antes do término do contrato, deverá pagar indenização correspondente à metade da remuneração faltante até o término do contrato, a título de perdas e danos, em razão do descumprimento do contrato.

Dessa maneira, o funcionário tem direito a receber 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês trabalhado; Algo que a empresa precisa se atentar aqui é a necessidade de pagamento de férias em dobro, caso algum prazo seja perdido.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.

Como ser efetivado no trabalho temporário?

  1. Demonstre disponibilidade e proatividade. Claro que essa é a dica número um. ...
  2. Faça o seu trabalho aparecer. ...
  3. Preste atenção nas oportunidades. ...
  4. Faça contatos e crie relacionamentos. ...
  5. Participe dos eventos informais. ...
  6. Torne-se referência em algum assunto.

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado, e difere do pedido de demissão, pois ocorre quando o empregador não cumpre com as obrigações acordadas no momento da contratação.

Para cada tipo de rescisão, ambas as partes devem cumprir suas obrigações, bem como as peculiaridades envolvidas no tipo de contrato, seja por prazo determinado ou indeterminado. Portanto, todos os trabalhadores do sistema CLT têm direito à rescisão do contrato de trabalho após o encerramento do vínculo empregatício.