Sou solteiro meu único imóvel pode ser penhorado?

Perguntado por: omoreira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Vai depender do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até 1 ano. Caso ainda não, pode levar mais tempo, até 3 anos.

A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

A lei de impenhorabilidade do bem de família - Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 prevê em seu artigo 1º, que o imóvel residencial não pode ser penhorado e nem responder a qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas na lei.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.

Para verificar se sobre um imóvel existe o gravame da indisponibilidade, o interessado deve comparecer ao cartório de registro de imóveis competente (aquele da localidade do imóvel) e pedir uma certidão da matrícula do imóvel. Neste documento é possível verificar todo o "histórico" daquele imóvel.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

4º, caput e § 1º, da Lei nº. 8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.