Sou sócio posso assinar minha carteira?

Perguntado por: rgarcia . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Nesse contexto, o magistrado concluiu que o fato de ser sócio não impede o contrato de trabalho com a mesma pessoa jurídica. ¿Não há qualquer incompatibilidade ou vedação legal a que o sócio seja, a um só tempo, sócio e empregado, pois as duas figuras (jurídicas) não se confundem¿ , registrou.

Pessoa jurídica pode trabalhar de carteira assinada? Sim, se você tiver um CNPJ, pode trabalhar com carteira de trabalho (CLT) sem problema nenhum. A questão, nesse caso é adequar os tempos para que nenhuma entrega – seja ela como empregado ou como empreendedor – não seja feita.

Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.

1.366 CC/16), a prova da sociedade somente poderá ser feita por escrito, podendo, portanto, a sociedade de fato ser provada através de recibos, de instrumento de contrato, de correspondências enviadas ou recebidas, sendo, por tal análise, defeso a utilização de provas de qualquer outra natureza (Código Civil Comentado, ...

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Importante deixar claro que o PIS, assim como FGTS, Seguro Desemprego e outros, são benefícios sociais aplicáveis, dentro do regime de CLT para trabalhadores com carteira assinada. O MEI só é elegível quando está sob essa condição e o seu CNPJ MEI é para uso esporádico e secundário, como forma de ampliar a renda.

- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Rescisão de contrato PJ
Diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.

No caso de profissionais PJ que decidem abrir uma SLU – Sociedade Limitada Unipessoal ou uma EI – Empresário Individual, a regra de contribuição para a Previdência Social é a seguinte: 11% sobre o valor do pró-labore.

Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT. Além disso, garante mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal.

Além da “facilitação” de fraudes, Bittencourt pontua que uma desvantagem do vínculo PJ é o fato dele “não ser para todos”. O especialista de RH esclarece que, muitas vezes, por conta de burocracias e até mesmo de garantias futuras, a pejotização pode ser uma “armadilha” para muita gente.

FGTS e PIS para MEI
Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

Quem recebe pró-labore tem direito a seguro desemprego? Essa é uma dúvida muito frequente entre quem recebe pró-labore. Em teoria, não existe nenhuma restrição em relação a pessoas que tem CNPJ, ou seu CPF relacionado a um, a receberem o seguro desemprego.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Por se diferenciar do salário do colaborador, o empreendedor não recebe um holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa tenha que comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

7 dicas para evitar problemas ao formar uma sociedade empresarial

  1. Avalie os perfis dos sócios. ...
  2. Alinhe objetivos e metas. ...
  3. Formalize a sociedade empresarial. ...
  4. Tenha cuidado com a comunicação. ...
  5. Estabeleça regras para decisões. ...
  6. Preze pela transparência. ...
  7. Busque assessoria técnica.

Sócio Participante: Também conhecido como oculto. Trata-se daquele que não aparece perante terceiros, tampouco pratica relações negociais com eles, respondendo tão somente perante o ostensivo no exato limite pactuado entre ambos.