Sou separada mas não divorciada tenho direito à pensão por morte?

Perguntado por: adias . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sim, desde que essa união fique comprovada!

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Direito a pensão por morte do INSS
No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

Entenda as regras da pensão por morte
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%. Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

A comprovação de fato pode se dar de várias maneiras. Desde um documento declarado e assinado pelo casal, referenciando em concordância a data da separação, até testemunhos de pessoas próximas ou demonstrações de estarem vivendo como se estivessem solteiros servem para demonstrar qual é a realidade dos fatos.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Desta forma, diante da recente decisão, na esfera previdenciária, mais especificamente com relação à pensão por morte, não será possível a divisão dos valores entre cônjuge e companheira, sendo possível tão somente o rateio entre companheira e ex-cônjuge que já recebia a pensão do segurado em vida.

Para que a união estável seja reconhecida perante a Lei, é indispensável que a pessoa interessada – caso tenha casado anteriormente – esteja de fato separada seguindo todas as prerrogativas necessárias.

Em resumo, mesmo que a pessoa não seja formalmente casada, ela poderá participar da herança do seu companheiro. Para isso é necessário o reconhecimento da união estável entre eles.

A união estável, assim como o casamento, poderá ser averbada/registrada em cartório. Dessa forma, quando for necessário comprovar, bastará você apresentar a Certidão de União Estável, também chamada de Declaração de União Estável.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...

O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos. Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa.