Sou separada mas não divorciada tenho direito à herança?

Perguntado por: evasconcelos . Última atualização: 29 de abril de 2023
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A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Portanto, no regime da separação de bens (convencional), o cônjuge sobrevivente participa da herança com os descendentes do falecido, isso porque, independente do regime de casamento, o cônjuge é herdeiro necessário (artigo 1.845 do CC).

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.

Sendo assim, cada cônjuge possui o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal no casamento. Logo, caso só existam bens do casal, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Uma vez que, já possui direito a metade de todo o patrimônio.

1. Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Se foi o da comunhão parcial, ela terá direito à metade de tudo aquilo que ela ajudou a adquirir, ou até aos bens adquiridos após o casamento com o falecido. Se a herança, no entanto, se referir a bens exclusivos do falecido, ela terá direito em igualdade de condições com as filhas. Espero ter ajudado.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

No caso de regime de separação total convencional, o cônjuge sobrevivente figurará como herdeiro dos bens deixados pelo falecido. Portanto, esse concorrerá por cabeça com os filhos, em regra4. Nesse caso, não há relativização, pois o regime foi pactuado diretamente pelos nubentes.

Qual a diferença entre separação de bens e separação total de bens? Não há diferença entre o regime de separação de bens e o regime de separação total de bens. Na verdade, no artigo 1.687 do Código Civil, não há a palavra total.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão? O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

A venda de bens de um casal a preço abaixo do mercado logo antes do divórcio é nula.

Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses. Filhos : a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja ...

O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.”

Para ter direito a herança não precisa ser apurada a questão de quanto tempo estavam morando juntos.

O companheiro sobrevivente não é herdeiro necessário, não tem direito a legítima ou a reserva de 50% do patrimônio do companheiro falecido.

Só têm direito à herança se a pessoa que morreu não deixou: Descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos); Pais; Marido, esposa, companheiro ou companheira. Nesse caso, não existe direito de representação.