Sou separada mas não divorciada tenho direito?

Perguntado por: lcruz7 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Uma pessoa separada, mas não divorciada ainda tem o estado civil de casada. Desta forma, por não ser permitida a bigamia na legislação brasileira, esta pessoa estará impedida de se casar novamente, até que esteja oficialmente divorciada.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Comprovar a separação pode ocorrer de várias maneiras. Seja por um documento declarado e assinado pelo casal, tratando da concordância sobre a data da separação, até testemunhos de pessoas próximas ao casal ou indicativos de estarem vivendo como solteiros são utilizados para demonstrar a realidade dos fatos.

Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

Direito a bens na união estável
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

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Separado(a): é quem rompeu a sociedade conjugal por meio de ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual. Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.

Caso seja separado de fato e atendidos os pressupostos legais ele será incluído no rol dos herdeiros, concorrendo com descendentes ou ascendentes, e no caso da inexistência destas classes receberá a herança com exclusividade.

Pelo atual Código Civil o prazo foi reduzido para 10 (dez) anos e a fluência começa a partir da separação do casal, seja ela meramente de fato ou judicial (ou extrajudicial).

Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feito durante a vigência do casamento. Todavia, deve-se saber qual o regime de casamento. Se comunhão total ou parcial de bens, não há dúvida.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão? O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. Lembre-se de que essa é uma média, porque existem outros fatores que influenciam no preço do serviço, que pode variar para mais ou para menos. Um desses fatores é o estilo do escritório.

O que você precisa fazer é registrar no cartório, acompanhada de duas testemunhas, em ata notarial, que seu ex-marido e você não vivem mais como marido e mulher desde a data em que ele saiu de casa. Isso fará com que a separação de fato fique registrada impedindo, assim, a comunicação do carro em uma eventual partilha.