Sou registrado em uma cidade e trabalho em outra?

Perguntado por: uAvila5 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Isso pode? Sim, pode! Não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.

O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.

58 da CLT: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”

Para lhe dar uma boa notícia logo de começo, sim, é possível trabalhar em dois empregos de carteira assinada, tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.

Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Em caso de transferência de funcionário, a CLT obriga o empregador “a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia” no local de origem, adicional remuneratório este que será devido “enquanto durar essa situação” (art. 469, § 3º).

O adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O pedido de transferência no trabalho deve ser feito por escrito e incluindo a maior quantidade de informação possível para justificar este pedido.

"Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador." Art 4º O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido de um novo item, com a seguinte redação.

7 dicas para conseguir um emprego em outra cidade

  1. Deixe clara a sua intenção de se mudar. ...
  2. Assuma as despesas de mudança. ...
  3. Acione sua rede de contatos. ...
  4. Opte por empresas grandes. ...
  5. Destaque sobre suas habilidades. ...
  6. Procure cidades com empresas no seu setor de atuação. ...
  7. Faça um bom currículo.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

A empresa pode se recusar a pagar o vale-transporte em caso de mudança de endereço do funcionário? A resposta é não. A CLT prevê que um dos direitos do trabalhador é a garantia de ir e vir, no trajeto casa – trabalho – casa. E isso independe do endereço.

Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale-transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber o VT.

Ou seja, o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados até o local da prestação de serviços e o retorno, equipara-se ao transportador, assumindo o ônus e o risco desse transporte, que visa atender ao negócio e aos interesses da empresa (Incidência dos artigos 734 a 736 do Código Civil).

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

Ainda que ter vários empregos seja uma boa forma de ganhar mais dinheiro, também pode gerar outras despesas extras como; o transporte entre os dois empregos, comer fora e, no caso de você ter filhos, pagar alguém para olhá-los. Tudo isso pode parecer muito negativo, mas não desanime.