Sou professora Tenho 25 anos de contribuição posso me aposentar?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Cálculo da aposentadoria professor para rede privada
Já os professores da rede privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Nova regra permanente de aposentadoria dos professores

  1. 60 anos de idade.
  2. 25 anos de contribuição.
  3. Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são o seguintes: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

Descubra com simulador do INSS É possível saber quanto tempo falta para aposentadoria por meio do simulador do site, A plataforma oficial do utiliza os dados registrados no CPF de cada cidadão e faz o cálculo automaticamente, seja por idade ou tempo de serviço.

Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Porém, por lei, ficou estabelecido que para aposentadoria por invalidez, o prazo de concessão é de 45 dias corridos, já os outros tipos de aposentadorias têm o prazo de 90 dias.

Nova regra definitiva depois da reforma da previdência
Por fim, valor da aposentadoria do professor servidor público pela nova regra definitiva será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

A única especificidade relacionada à formação é que, quanto mais alto é o nível da docência na qual o professor pretende ensinar, melhor precisa ser a formação do profissional. Ou seja, não há um limite máximo de idade para se formar em pedagogia.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Neste ano de 2023, a idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). Isso na regra de transição do pedágio de 100%. Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Esse segurado já tem as condições mínimas para se aposentar por idade. Com 27 anos de contribuição ao INSS, receberá quase 100% da sua média salarial na aposentadoria. Se a média for de R$ 2.000, por exemplo, terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.940.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade. Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível. No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres.