Sou policial militar posso viajar de avião armado?

Perguntado por: nhernandes3 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Segundo a proposta, apenas integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte de arma de fogo poderão ser autorizados a entrar armados em aeronaves civis.

De acordo com a Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de passageiro em aeronaves portando arma de fogo se restringe aos agentes públicos que possuam porte de arma por razão do ofício ou polícias federais na ativa.

Prevalece nos tribunais que as casas noturnas podem impedir que policiais entrem armados, em razão do dever de segurança, cautela e zelo que as casas noturnas possuem com os frequentadores. Nesses casos o policial deve deixar a arma no cofre e se não houver cofre não poderá entrar na casa noturna.

Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

Sim, os vigilantes quando aprovados em curso de formação e empregados de empresas especializadas ou possuidoras de serviço orgânico de segurança privada têm o direito ao porte de arma de fogo em serviço, condição prevista na Lei 7.102/1983, que regulamenta a segurança privada no país.

Os policiais que desejarem entrar armados nas agências bancárias terão que se identificar e aguardar que o banco, se necessário, cheque junto ao comando das pol ícias se realmente são policiais.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas – suboficial, subtenente, sargento, cabo, soldado ou marinheiro – que adquiriram estabilidade aos dez anos de efetivo serviço.

Não há que se falar que por disposição contratual da universidade, o aluno policial, não deve portar arma em sala de aula, na medida em que a própria lei e decreto definem que a atribuição para tratar do porte de arma pelo policial é das instituições a que pertencem.

O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas. Polícia Federal.

A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin. Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.

Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado também precisaria atender a alguns requisitos. Por exemplo: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Porque policial não pode ter barba? De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização.

Com efeito, o porte funcional permite aos policias portarem arma de fogo, da corporação ou particular registrada em seu nome, despicienda autorização ou documento autorizando o porte.

STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo! STJ: o porte de arma de foto a que têm direito os policiais da ativa não se estende aos policiais aposentados.

As penalidades para os crimes ligados a armas de fogo variam de um a 16 anos de reclusão, além de multas para todos os casos. O projeto sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) aumenta a pena para algumas das infrações e estabelece novas condições para estender o período de detenção.