Sou PJ posso faltar?

Perguntado por: apinheiro . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No caso de um PJ precisar se ausentar, ele precisará contratar um profissional e deve arcar com os custos disso. Outro ponto importante é que o PJ não tem direito a licenças-médicas pagas pela Previdência Social. Sendo assim, o recomendado é fazer uma previdência privada para assegurar-se em situações como essas.

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista.

Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.

As alíquotas praticadas nessa forma de tributação dependem o anexo no qual a empresa se enquadra. Entretanto, seus percentuais variam entre 4% e 22,90%.

Ou seja, diferente do regime CLT, onde o trabalhador possui direito a férias remuneradas, a remuneração de um PJ nesse intervalo é de sua própria responsabilidade. A empresa que contrata uma PJ não é obrigada a remunerar o período de descanso de outro empresário.

O feriado para o PJ funciona da mesma forma que o cumprimento da carga horária. Ou seja, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou. Assim, mais uma vez, o PJ é livre para decidir se trabalha ou não nos feriados.

Dessa forma, o PJ não tem direito ao 13º salário! Entretanto, vale ressaltar que antes de assinar o contrato de prestação de serviços como PJ, é possível negociar com a empresa contratante e inserir no valor final dos serviços, um valor proporcional a benefícios a que você não tem direito, como o 13º salário.

O que muda quando sou contratado como PJ? Ao abrir uma firma, o profissional passa a ser um prestador de serviços, emitindo nota fiscal e arcando com os custos de sua empresa, como contratação de um contador, pagamento de tributos, previdência privada, entre outros.

Quais são os encargos de um PJ? De maneira ampla, o valor do imposto Simples Nacional PJ é de 9,3% de taxas – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS.

Para um salário de PJ adequado, você deve considerar no mês de salário 1/12 para 13°, 1/12 para férias e 8% do valor a título de FGTS, além dos benefícios, como alimentação, saúde e outros. Na prática, uma remuneração de PJ precisa ser, em média, de 30% a 50% maior do que o salário como CLT.

E a pergunta "qual a diferença de MEI e PJ?" surge quase que naturalmente. E já respondendo ela aqui para você , NÂO TEM DIFERENÇA, porque um MEI também é uma "PJ", que nada mais é que um pessoa jurídica, ou seja, é uma empresa formalizada e com seu CNPJ".

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

A instabilidade é um dos maiores riscos de qualquer contrato PJ: não existe obrigação de aviso prévio nem qualquer direito a seguro. Assim que o contrato é rompido, é preciso ir atrás da próxima empresa para prestar serviços.

A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.

A princípio, todos os empresários e microempreendedores individuais, bem como trabalhadores que exercem suas atividades fora do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem pagar o INSS por conta própria para garantir os benefícios da contribuição no futuro.