Sou obrigado a pagar antes de consumir?
O consumidor pode entrar quando quiser e consumir o que bem entender. Conseqüentemente, só deve pagar por aquilo que consumiu. Nem mais, nem menos.
O que fazer se o cliente consumir o produto antes de pagar?
Algumas atitudes que podem ser tomadas é avisar ao consumidor que é proibido consumir produtos dentro do estabelecimento antes de finalizar a compra, e dirigi-lo ao caixa para que pague pelo item que foi consumido. Outra abordagem pode ser pedir que o consumidor pague o item ao fim de sua visita ao estabelecimento.
Precisa pagar couvert se não consumir?
4) Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert, segundo o art. 2º da Lei Estadual nº 15.112/2012.
Pode cobrar gelo e limão?
Regra geral, o garçom não informa se 'gelo e limão', ou 'GL', é cobrado. É aí que reside a questão. O restaurante pode cobrar por gelo e limão, até porque esses itens têm valor econômico.
É permitido cobrar entrada em bar?
Os bares, boates, restaurantes e congêneres podem cobrar entrada, que nada mais é do que a venda de ingresso para entrar no recinto e desfrutar dos produtos e serviços oferecidos. Também é permitida a cobrança de couvert artístico, quando houver apresentação ao vivo.
Como funciona entrada com consumação?
-”Como funciona a consumação?” A consumação é um ingresso consumível onde a sua entrada já está dentro do preço e pode ser usado para comprar bebidas no bar da Selva. A consumação só pode ser adquirida na hora da festa.
Como funciona valor de consumação?
A consumação mínima é a prática pela qual o estabelecimento comercial (fornecedor) cobra do consumidor um valor mínimo que este consumidor tem que pagar, consumindo ou não. Em outras palavras, é uma imposição de consumo.
Pode cobrar cliente?
A forma correta de cobrar o seu cliente está prevista nos artigos 42 e 42-A do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser feita de modo respeitoso, com a identificação do nome, endereço e CPF do cliente a ser cobrado; o valor e a origem da dívida; o nome da empresa credora e seu CNPJ.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Quando o consumidor não tem direito?
Comprar de pessoa física. As compras feitas de consumidor para consumidor não são vistas pela lei como uma relação de consumo, e sim como mera relação civil. Por isso, esse tipo de negócio não entra nas regras do Código de Defesa do Consumidor e qualquer dificuldade não poderá ser amparada pelo Procon.
O que diz o artigo 40 do Código do consumidor?
40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Como não pagar couvert?
Se no local em que o cliente estiver sentado, dentro do estabelecimento, não for possível escutar a atração ao vivo, o consumidor pode pedir a retirada do valor do couvert artístico; A cobrança também não pode ser realizada caso não tenha ocorrido nenhuma apresentação enquanto o cliente estiver no estabelecimento.
Como funciona a lei do couvert?
Taxa couvert artístico
Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
Pode me proibir de entrar com comida?
Seja no cinema ou em restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu alimento. Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local, o que é considerado uma prática abusiva e venda casada.