Sou MEI tenho que pagar ISS?

Perguntado por: orodrigues . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Já o MEI paga o ISS e todos os seus demais impostos mensalmente na guia DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, então não há a necessidade de se preocupar com isso, porque tudo já está contemplado nela.

R$ 5,00

ISS. O ISS (Imposto Sobre Serviços) também chamado de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.

O § 4º do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê que não é devida a retenção quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional.

Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção à isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil, sem relação com o nosso país. Porém, prestadores de serviços estrangeiros e atuantes no Brasil devem pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Posso ser isento de pagar? Sim! Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

Quem deve pagar ISS? O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.

No caso das empresas adeptas do Simples Nacional, a inclusão do ISS está na cobrança do DAS referente ao negócio. Qual a penalidade se o imposto não for pago? A penalidade para o não pagamento do imposto, que é um tributo obrigatório, é uma multa de 2%, além de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

A Lei 16.127/2015, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado ...

Casos de não incidência do ISS

  • Generalidades.
  • Exportação de serviços para o exterior.
  • Prestação de serviços com relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, de diretores e membros de conselho consultivo etc.
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários etc.

Autônomo. O trabalhador autônomo, que presta serviços de forma esporádica, deve pagar o ISS apenas quando realizar o serviço. Nesses casos, é simples: o autônomo deve emitir a nota fiscal na prefeitura e já recolher, no mesmo momento, o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.