Sou MEI mas não tenho faturamento?

Perguntado por: ohipolito . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Abri um MEI e nunca usei, e agora? Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo. Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.

MEIs não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema municipal A partir de abril, as notas fiscais de serviços desta categoria terão que ser emitidas pelo sistema nacional29/03/2023 - 10:45. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir as notas fiscais de serviços pelo sistema municipal ...

Terá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor.

Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

A fiscalização se dará em primeira instância através do sistema de dados da Receita Federal, e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda. A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados.

Os valores mensais da contribuição MEI de 2023 são: R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2022 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

O MEI, assim como outros tipos de empreendedores, precisa pagar impostos todos os meses para estar regularizado com o governo e a Receita Federal.

Quem tem MEI pode comprar no CPF? Sim, é possível para um Microempreendedor Individual (MEI) comprar no CPF, desde que a compra seja feita em nome pessoal e não em nome da empresa. Lembre-se de que o CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja, é o registro de informações de uma pessoa física junto à Receita Federal.

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2023). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda.

Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.

Sim, é possível parcelar o imposto MEI em atraso no site do Simples Nacional em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, conforme informações do governo. Para conseguir o parcelamento, é preciso ter no mínimo 12 boletos DAS em atraso.

R$ 28.559,70

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.

O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego se estiver vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa , desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento.