Sou MEI é passei do limite?

Perguntado por: npacheco . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.

Multa por ultrapassar faturamento MEI 2022
Se o microempreendedor ultrapassar o limite do MEI, ele terá de pagar uma multa por meio de uma DAS complementar. O valor será calculado de acordo com a quantia do faturamento que excedeu o limite de 20%.

Você poderá permanecer no MEI até o final do ano; Em janeiro, vai pagar uma guia complementar, referente ao excesso de faturamento; Após pagar os impostos sobre o excesso de limite, deverá migrar para microempresa.

Fiscalização. Não é por isso que os Microempreendedores Individuais estão livres da fiscalização pela Secretaria da Receita Federal. Ela se dará em primeira instância por meio do sistema de dados da Receita Federal e Estadual de acordo com a movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda.

A expectativa é a de começar a valer entre 2023 e 2024 logo após a aprovação da Presidência da República, isso depois de a PLP ser votada pelo Congresso Nacional com todas as revisões e os destaques na lei.

Quando alguém abre uma empresa MEI, o atual padrão adota como nome empresarial o nome completo do titular seguido do seu número de CPF. A partir de 2023, o CPF passará ser substituído pelo CNPJ, ficando o novo padrão o nome completo do titular seguido do número do CNPJ da empresa que está sendo registrada.

O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês. No entanto, um projeto de lei em tramitação prevê um aumento no valor máximo para R$ 144,9 mil por ano ou R$ 12 mil por mês.

Cresci demais. E agora? Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal.

Se você sabe que descumpriu alguma regra do MEI, já pode considerar a sua empresa desenquadrada. Mas se você quer ter certeza sobre isso, é possível fazer a consulta do desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optante Simples.

Todo profissional que possui MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica. Isso acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela Valor em 09/03/23).

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O SPED reúne informações de diferentes fontes e informatizou o encaminhamento dessas informações das pessoas jurídicas à Receita. Esse sistema foi criado para simplificar o cumprimento de obrigações e facilitar a fiscalização.