Sou MEI e nunca paguei nada?

Perguntado por: dbernardes . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.

Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.

1- Clique aqui, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI. Lembre-se! 1 - Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ. 2 - A baixa é permanente e não pode ser revertida.

Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Por meio do Serasa Limpa Nome, o microempreendedor pode consultar a dívida MEI pelo seu CPF, parcelar débitos MEI e também monitorar o CNPJ. Estar em dia com as dívidas do MEI é importante para ter crédito disponível no mercado, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.

Como saber se meu MEI foi cancelado? Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.

O parcelamento MEI será rescindido quando houver: A falta de pagamento três parcelas, consecutivas ou não; A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

É importante ressaltar que a falta de regularidade também pode resultar na perda de alguns benefícios legais aos quais o empreendedor teria direito. Além disso, o tempo de inadimplência não será contabilizado para fins de aposentadoria.

Suponhamos que você seja proprietário de uma empresa com dívidas, que tem o CNPJ inscrito no CADIN. Porém, não tem nenhuma restrição em seu CPF, ou seja, está com as contas em dia. Nesse caso, as restrições permanecem no CNPJ e não podem ter reflexos em seu CPF.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

4. Posso cancelar o MEI e depois reativar? Não, o cancelamento do MEI é definitivo e não é possível reativar o CNPJ. Então, se decidir abrir um novo negócio, terá que solicitar a abertura de um novo CNPJ para microempreendedor.

O simples atraso no pagamento do DAS implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso a dívida persista e você não tomar nenhuma atitude em relação a isso, seu CNPJ pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE).

Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.