Sou maior de idade e nunca recebi pensão?

Perguntado por: iporto . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Hoje sou adulta e independente, mas posso processá-lo? O seu pai biológico certamente está em falta com você. Mas não há como cobrar a pensão alimentícia se ela não tiver sido estabelecida em juízo. Se já houver fixação, você poderá cobrar (executar) a divida eferente aos dois últimos anos.

Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos é a garantia de que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.

No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo. Caso não o faça, poderá inclusive ser preso.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Portanto, o pai que possui condições financeiras de pagar a pensão, contudo, negligencia sua obrigação, incorre no crime de abandono material e, por consequência, comete um ato ilícito passível de indenização na esfera cível. A definição de "ato ilícito" encontra-se disciplinada no art. 186 do Código Civil Brasileiro.

Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com ...

Em regra geral, o entendimento é que filhos maiores de idade, dos 18 aos 24 anos que estejam estudando em cursos profissionalizantes, faculdade, pré-vestibular ou com necessidade comprovada podem manter o direito à pensão.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

A pensão retroativa refere-se aos períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que esta possa ser garantida.

Formas de cobrança
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.

Não pagar, sem justa causa, pensão alimentícia ou abandonar emprego com esse fim, caracteriza o crime de abandono material previsto no artigo artigo 244 do Código Penal, nos termos seguintes: - Art.

Usa-se a prisão por não pagamento da pensão alimentícia quando o alimentante não tem patrimônio. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF de quem está solicitando o benefício;
  4. Demonstrativo dos rendimentos do responsável pelo pagamento.

A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
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