Sou mãe solteira posso registrar meu filho sozinha?

Perguntado por: ucoutinho . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança.

Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.

Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

10%

A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Não precisam ser testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez. Em todas as situações, leve também documentos pessoais com foto, como RG ou carteira profissional, e a certidão de casamento, quando os pais forem casados.

Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.

-Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, Passaporte); -Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança (fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto). Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha.

Veja quais são: – Documento de identificação oficial do declarante; – Declaração de Nascido Vivo – DNV, emitida pelo estabelecimento de saúde onde a criança nasceu ou por órgão competente; – Documento de identificação oficial dos pais.

Pode apenas um? “Os pais podem optar por colocar somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente da ordem”, afirma a especialista.

Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.

É possível INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO OU DA MADRASTA COMO DECORRÊNCIA DO AFETO. É cediço que o nome no direito Cível é personalíssimo com tratamento no Código Civil nos artigos 11 – 21.