Sou mãe solteira posso registrar meu filho só no meu nome?

Perguntado por: avasques . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai? Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho(a) no cartório no prazo de 15 dias.

Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.

Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.

Isso porque há normas no ordenamento jurídico, como a imutabilidade do nome e o interesse na preservação da origem biológica. Contudo, tal procedimento pode ser realizado por meio de decisão judicial que autorize a retirada, se comprovado prejuízo e constrangimento gerado pela manutenção do nome do genitor na certidão.

Com o Auxílio Brasil, as mães solteiras terão acesso a um valor mensal para suprir as necessidades básicas da família, como alimentação, saúde e educação. Esse benefício é essencial para garantir o sustento das mães que enfrentam a responsabilidade de criar os filhos sozinhas.

O Projeto de Lei 1902/22 assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

A regra atual para o registro civil de nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é que pais que não são casados ou os que vivem em regime de união estável devem comparecer, ambos, ao cartório para que o registro civil seja feito no nome do pai e da mãe.

Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Pai pode exigir exame de DNA mesmo depois de registrar filho
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação negatória de paternidade ajuizada por um metroviário.

O filho sem registro do pai tem direito à herança se a paternidade for positiva. A partir desse momento, deverá haver tratamento como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. Assim, ficam resguardados os direitos de todas as partes.

Pai biológico quer registrar filho já registrado
Em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça para entrar com uma ação chamada de retificação do registro civil. Em outras palavras, você vai pedir ao juiz para alterar o registro do nome da criança.

Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.

Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei. Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.

Comissão aprova criação de auxílio permanente de R$ 1.200 para mães chefes de família.

O PL prevê o Auxílio Permanente para Mãe Solteira, mas nada ainda foi confirmado pelo Congresso Nacional. O Auxílio Permanente de R$ 1.200 deverá ser destinado as mães solo. Contudo, esse fato só acontece se Congresso Nacional aprovar e o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionar.

Porém, para conseguir a dupla maternidade no registro civil pode ser necessário apresentar diversos documentos. O provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê a lavratura do registro de duas mães em caso de reprodução assistida, desde que se apresente documentos como laudos da clínica de fertilização.