Sou madrinha posso adotar meu afilhado?

Perguntado por: asanches . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Posso adotar meu afilhado/a? Não, conforme proposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), um dos critérios e exigências para o cadastro ao Programa de Apadrinhamento é o interessado não estar inscrito no cadastro de adoção.

Como o conselho tutelar pode autorizar guarda provisória? Esta guarda provisória só pode ser concedida por meio de uma decisão judicial motivada, baseada em circunstâncias específicas e determinadas. O conselho tutelar pode assessorar os pais ou responsáveis e assim ajudar na solução destes casos.

Nesse caso, se já houver guarda definitiva e ficar caracterizado vínculo afetivo, adaptação da criança no ambiente familiar, não tendo esta menos que três anos de idade, o procedimento a ser adotado para a conversão em adoção é uma ação judicial.

- Requisitos

  1. 16 anos de diferença entre padrinho e afilhado.
  2. Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto.
  3. Ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado (visitas à entidade de acolhimento, à escola, passeios etc.)
  4. Ter ciência que o Apadrinhamento é voluntário e não remunerado.

Quem são os responsáveis por isso? Primeiramente, levando em consideração a tradição, os padrinhos sempre foram os principais selecionados para esse tipo de compra. Porém, nos dias de hoje, esse tipo de padronização vem mudando bastante, onde isso não é unicamente e exclusivamente função dos padrinhos.

Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”. Cânon 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

Normalmente, escolhe-se um padrinho e uma madrinha, mas é permitido que seja apenas um dos dois. Para ser padrinho ou madrinha, requer-se idade acima dos 16 anos completos. Além dos padrinhos oficiais, os pais podem escolher uma madrinha ou um padrinho para a consagração da criança a Nossa Senhora.

Os padrinhos devem ser católicos, terem no mínimo 16 anos e que tenham recebido os sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Crisma e Eucaristia.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Comportamento que não proporciona a segurança da criança
Seja pela segurança pública, seja por risco de desabamento, qualquer que seja o motivo que põe em risco esta criança. Outra situação é quando a pessoa que possui a guarda da criança tem contato direto com pessoas da área criminosa.

R$ 16,84 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 12,03 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 16,84 por pessoa que exceder em endereço diferente.

É juridicamente possível a adoção de sobrinho pela tia, já que este não pode ser considerado ascendente, detendo apenas parentesco colateral.

Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.

Há uma idade limite (máxima) para habilitar-se à adoção? Não. Embora a lei tenha fixado uma idade mínima (18 anos), não estabeleceu qualquer idade máxima para que uma pessoa possa adotar.

Consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes do apadrinhamento financeiro.

Apadrinhamento significa proteger, defender, cuidar, patrocinar ou auxiliar uma criança ou adolescente em seu processo de crescimento e amadurecimento pessoal ou profissional. O projeto possui três formas de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o prestador de serviço.