Sou isento do Imposto de Renda mas tenho Imposto retido na fonte?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário acima de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar. Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 mas teve imposto retido na fonte pode receber de volta 100% do imposto se entregar a declaração.

A declaração com imposto a restituir ocorre quando a pessoa apresenta muitas despesas dedutíveis. É possível verificar se a declaração já foi processada e em qual dos lotes a restituição será paga pelo site da Receita Federal.

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.

Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

Para solicitar a isenção retroativa de IRPF por doença grave, o contribuinte deve entrar com um processo administrativo junto à Receita Federal ou buscar o benefício judicialmente.

Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário acima de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar. Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 mas teve imposto retido na fonte pode receber de volta 100% do imposto se entregar a declaração.

Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido. O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação.

Dito isso, é importante saber que a resposta para a pergunta se existe um valor máximo para restituição de Imposto de Renda é: sim! O valor máximo de restituição é o valor de imposto retido na fonte e/ou pago no ano anterior.

A única mudança na sua declaração é que, em vez de ter uma fonte de rendimento nela, você terá duas. Para quem tem mais de um emprego, como trabalhos de meio período, por exemplo, o procedimento é o mesmo. Ou seja, basta citar as fontes.

Agora, com a nova regra, essa faixa de isenção mudou para R$ 2.112 – ou seja, quem ganha acima desse valor só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente. Com a criação da dedução automática de R$ 528 para o desconto simplificado em folha de pagamento, a remuneração mensal isenta de IR é de até R$ 2.640.

O que é IRRF? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Quais impostos são retidos? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O PIS, COFINS e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% referente de CSLL.

A demora na resposta passa de 60 dias; Você tem uma das doenças graves listadas, mas o pedido de isenção de IR foi negado pelo órgão responsável.

Vá em "Acesse o Sistema de Valores a Receber". Faça o login com a Conta gov.br. Caso não tenha uma conta gov.br, é preciso fazer o cadastro gratuitamente no site do governo federal. Para pessoas físicas, a conta precisa ser nível prata ou ouro.

1º lote: 31 de maio de 2023. 2º lote: 30 de junho de 2023. 3º lote: 31 de julho de 2023. 4º lote: 31 de agosto de 2023.

Primeiro, emita o documento no site da Receita Federal, preencha com seus dados e faça o Download. Depois, faça a impressão e assine o documento para comprovar a sua isenção na declaração do IR.

Pessoas físicas ou jurídicas que realizaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior também precisam entregar a DIRF, ainda que não tenham realizado nenhuma retenção do IRRF.