Sou homem Tenho 57 anos e 35 de contribuição posso me aposentar?

Perguntado por: iconceicao . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025). Mas, lógico, isso se você também tiver cumprido o tempo mínimo (35 anos de tempo de contribuição) e o pedágio de 100% desta regra.

Sim! Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição. Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

65 anos

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

35 anos

Os homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, enquanto as mulheres devem contribuir por 30 anos e ter 58 anos de idade. Ao longo dos anos, a média de idade vai aumentando e assim, em 2031, as regras estarão equivalentes às da aposentadoria por idade.

Moacir é um homem que tem 57 anos de idade em 2023. Neste caso, para que ele consiga somar os 100 pontos exigidos, precisará ter, no mínimo, 43 anos de tempo de contribuição em 2023. 57 anos (de idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 100 pontos.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!

Regra de transição do pedágio de 100%
60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Podemos concluir que, para você que se fez a pergunta ” Tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, posso me aposentar?”, fica o nosso entendimento de que apenas com essas duas informações não foi possível chegar a uma condição de aposentadoria viável no momento.

Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023; Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

É possível saber quanto tempo falta para aposentadoria por meio do simulador do site Meu INSS. A plataforma oficial do Governo Federal utiliza os dados registrados no CPF de cada cidadão e faz o cálculo automaticamente, seja por idade ou tempo de serviço.

Por outro lado, para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público (homem ou mulher) só precisa de 10 anos de serviço público, com 5 anos no cargo, desde que tenha pelo menos 65 anos de idade no caso dos homens ou 60 anos de idade no caso das mulheres.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

A partir de novembro de 2019, uma idade mínima passou a ser exigida. Agora, além dos 30 anos de tempo de serviço, as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos de idade para se aposentar por essa alternativa. Já os homens devem possuir no mínimo 63 anos, com tempo de serviço acima de 35 anos.

62 anos

A idade mínima para aposentadoria feminina no INSS mudou com a Reforma da Previdência de 2019. A partir de 2023, a idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, mas para aquelas que já estão contribuindo para a previdência, existem algumas regras de transição.