Sou funcionário público posso me aposentar pelo INSS?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Importante: se você é servidor público, não é possível contribuir para o INSS se não exercer atividade remunerada. É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 11 do Regulamento da Previdência Social: Art. 11.

Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível? Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas…

Eu já respondo que sim! Os servidores públicos também podem cumular benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações, incluindo mudanças sobre a cumulação de benefícios.

Servidores que ingressaram após 2019
Para quem ingressou no serviço público depois da aprovação da reforma, ou que ainda está muito longe da aposentadoria, será preciso cumprir com 65 e 62 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente.

Regras para averbação no INSS de tempo no serviço público
Quem tem tempo de trabalho contribuído como servidor público para RPPS, mas agora contribui para o INSS, pode somar os dois períodos! Além disso, também pode somar o tempo contribuído em diferentes RPPSs, caso tenha feito mais de um concurso.

Valor da aposentadoria do servidor público (regra definitiva) Com base nesta regra, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição do servidor público municipal a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

33 da citada Lei Estadual nº 10.177/98, o qual estabelece: O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido (...).

Desse modo, a resposta é não! Não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário ao mesmo tempo. Isso porque, de acordo com as regras da Previdência Social, o segurado só pode receber um benefício de aposentadoria por vez, correspondente à sua atividade principal.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Quais as possibilidades de renda extra para servidor público?

  1. Acumulação de cargos. É sempre bom lembrar que o acúmulo de cargos na administração pública é hipótese restrita – na verdade, uma exceção. ...
  2. Indenizações. ...
  3. Promoção e progressão na carreira. ...
  4. Atividades autônomas diversas.

Resumindo o tópico, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes quando: é servidor e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS; é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

A resposta é sim, o servidor público pode continuar trabalhando após a aposentadoria. Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal, que estabelece o direito à livre iniciativa e ao trabalho como fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções.

Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Dessa forma, é possível ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.

O servidor público, diferente dos trabalhadores de carteira assinada, está sujeito a um regime estatutário, o que impede que ele seja beneficiado pelo FGTS.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!