Sou funcionário público pode pagar o INSS como autônomo?

Perguntado por: lagostinho . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Não! O servidor público não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

117 da Lei n° 8.112/98, que impede que o servidor público participe, formal ou informalmente, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, ressalvada a possibilidade de participação na condição de acionista, cotista ou comanditário.

Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA
até 1.320,0011%
de 1.320,01 a 3.722,5612%
de 3.722,57 a 7.507,4914%
acima de 7.507,4916%

Caso você não saiba, existe um valor máximo que você poderá receber de benefício quando se aposentar. Em 2023, esse valor é de R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo que você tenha um salário de contribuição alto, o máximo que você poderá receber de aposentadoria será o Teto do INSS.

O Servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.

Se você atua como servidor público, mas também exerce outras atividades remuneradas, inclusive como autônomo, é possível contribuir para dois regimes de previdência. Mas atenção, o servidor público pode contribuir como contribuinte individual, não como facultativo.

Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; Ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisará cumprir os seguintes requisitos: (I) Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal); (II) Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho; (III) Sem a possibilidade de reabilitação para outro cargo ou ...

O servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público. No entanto, existem regras previstas na Constituição Federal, pois, em alguns casos, a acumulação pode ser considerada ilegal e passível de penalidades.

1) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 2) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 3) recusar fé a documentos públicos; 4) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de ...

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

20%

A alíquota para quem ganha acima de R$ 1.320,00, até o teto de R$ 7.507,49, é de 20%. Portanto, se você se enquadra nessa categoria e deseja se aposentar com 3 salários-mínimos, suas contribuições devem ser de 20% do valor total de 3 salários-mínimos.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral os requisitos são: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem. 15 anos de carreira no mesmo órgão.

Existe um mínimo de contribuição para se aposentar? Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Quais as possibilidades de renda extra para servidor público?

  1. Acumulação de cargos. É sempre bom lembrar que o acúmulo de cargos na administração pública é hipótese restrita – na verdade, uma exceção. ...
  2. Indenizações. ...
  3. Promoção e progressão na carreira. ...
  4. Atividades autônomas diversas.

Funcionário público federal pode ter MEI? O funcionário público federal não pode atuar como MEI, porque essa categoria não admite a existência de sócios e a única opção para servidores atuarem em empresas é participando como cotistas.

O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. É necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício.