Sou funcionária pública Posso trabalhar em empresa privada?

Perguntado por: ocarvalho . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Tenho dois cargos públicos, posso ter um emprego privado? Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

117 da Lei n° 8.112/98, que impede que o servidor público participe, formal ou informalmente, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, ressalvada a possibilidade de participação na condição de acionista, cotista ou comanditário.

Depende, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ dependendo do seu âmbito de atuação como servidor público, se é municipal, estadual ou federal e dependendo também do tipo de empresa, por exemplo: funcionário público não pode ser MEI, mas pode abrir uma ME, LTDA ou SLU.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Acumular cargos públicos é permitido desde que não exceda 2 vínculos com a Administração Pública, faça parte da lista de funções habilitadas e apresente compatibilidade de horários.

Há proibição constitucional de acumular mais de um cargo ou emprego público. Exceto nos casos expressos na Constituição. Mas não existe nada na Constituição que proiba expressamente acumular uma atividade privada com uma pública.

Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas. Por que existe essa confusão? Até o início de 2019, uma regra criada pela Advocacia-Geral da União (AGU) limitava a 60 horas semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos.

XV - E vedado ao servidor público; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

Afinal, a Lei nº 8.112/90 proíbe qualquer atuação do servidor na gerência ou administração de uma empresa. Ou seja, o servidor federal não pode exercer nenhuma função comercial ou empresarial, muito menos trabalhar como sócio-administrador ou sendo o gestor do CNPJ.

Há também proibições aos servidores públicos, tais como se ausentar do serviço sem autorização, coagir ou aliciar subordinados, receber propinas ou vantagens. O cumprimento dos deveres é fundamental para o bom desempenho da função de servidor público.

Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas ...

Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Para os estatutários, há o limite de 24 faltas justificadas por ano, sendo 12 passíveis de aceitação pela chefia imediata, e as 12 subsequentes ficam a critério do superior mediato (superior à chefia imediata). Arts. 2º., 130 a 152 da CLT.

Segundo o inciso XVII do art. 37 da CF/88 a proibição de acumular estende-se à empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta e indiretamente, pelo Poder Público.

Sim, o servidor público pode ter um CNPJ, que é o registro necessário para a abertura de empresas no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que o servidor público não pode usar recursos ou informações obtidas no serviço público para favorecer sua empresa.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de poder ser condenado por improbidade administrativa.