Sou funcionária pública posso ter empresa?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.

Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem previa autorização do chefe; atribuir a outro servidor o desempenho de função estranha a seu cargo, exceto em situações de emergência e transitórias; coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária; receber propina, comissão, presente ou qualquer ...

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

“I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.” Existe uma exceção para poder exercer atividade empresarial, absolutamente incapaz com ...

Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos. Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), ainda que não possua sócios, é uma das melhores opções para quem trabalha no funcionalismo público e quer empreender sozinho. Isso acontece porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.

É vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

Além disso, cargos públicos podem oferecer excelente remuneração, de acordo com o grau de escolaridade do profissional. Por outro lado, a carreira também tem suas desvantagens, como a dependência de um órgão público para prosperar financeiramente e a falta de liberdade para criar seus próprios projetos.

Sim, professor de escola particular que está realizando atuação como autônomo pode ser MEI utilizando a CNAE 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. É permitido porque a atividade consta na Lista MEI, que define as profissões que têm direito a abertura de empresa neste formato.

Posso ter mais de um CNPJ? Sim, você pode ter mais de um CNPJ, desde que tenha apenas um CNPJ de cada categoria empresarial. Logo, se você tem um MEI e vai abrir outra empresa, o segundo CNPJ precisa ser registrado com outra natureza jurídica.

Há diversos impedimentos para empresariar, mas a maioria deles se dá contra exercer atividade de gerência e ou contra o empresário individual, entre os impedimentos estão a incapacidade civil, a prática de crime contra a economia popular, o militar, o funcionário público, falidos não habilitados...

Não há limite de idade para se constituir uma empresa.

A primeira possibilidade é o Empresário Individual, que fornece um registro de CNPJ sem que exista um patrimônio separado da empresa. É, portanto, um empreendimento sem sócios, com capital social mínimo de R$ 1.000,00.