Sou filho único e meu pai morreu?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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É necessário que você providencie a abertura do inventário, para depois poder realizar a partilha e regularização dos bens. Mesmo que você não esteja pensando na partilha neste momento, é muito importante resolver o que precisa logo, para evitar contratempos.

Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

Direito a herança dos pais
No caso de pai ou mãe, os mesmo só têm direito a herança caso o falecido não tinha descendentes, sejam eles filhos, netos, bisnetos dentre outros. Além disso, os pais deverão dividir a parte da herança com o cônjuge do filho falecido, independente de qual regime de bens o casal tenha adotado.

Agora que você já sabe que único herdeiro precisa fazer inventário, é necessário saber que existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é, portanto, mais lento e desgastante que a versão extrajudicial.

Basta uma declaração negativa de dependentes da previdência social.

O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.

Havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança. No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc. Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem pensão em todo país.

Agende junto ao site oficial ou telefone 135 um benefício chamado "pensão por morte". No dia agendado leve consigo: 1) Certidão de nascimento do filho do falecido; 2) Certidão do Óbito do falecido. Eis os documentos essenciais.

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

10%

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Qual o prazo para abrir o inventário após a morte? Como dito no início, o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

Tenho dito reiteradas vezes: irmãos não são herdeiros necessários. Só aparecem na linha de vocação hereditária se o falecido não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge. Porém, como no caso citado no início, nada impede que um irmão deixe bens a outro irmão em testamento.

Junto a escritura Pública, emitida no cartório de notas, pode ser adicionado esta declaração, cuja finalidade é comprovar, perante terceiros, quem são os herdeiros da pessoa falecida, bem como, demonstrar a existência de nascituros, ausentes, descendentes falecidos e eventuais filhos destes.