Sou filha de policial militar tem direito a pensão?

Perguntado por: malegria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Basicamente, todos os militares das Forças Armadas têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Isto inclui os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Os militares da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal também têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes.

O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou filhos inválidos, enquanto durar a invalidez; e. Menores sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou inválidos, enquanto durar a invalidez.

Segundo STJ, idade de filha solteira não obsta recebimento de pensão por morte. O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de a filha de um servidor público federal falecido continuar recebendo a pensão por morte, independentemente da sua idade na época do falecimento do pai.

Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro(a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e. a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.

Filha de ex-combatente tem direito à pensão após morte da titular do benefício. O TRF da 1. ª Região garantiu a filha maior de idade de ex-combatente o direito de receber pensão especial após o falecimento de sua mãe, titular do benefício.

É a transferência (reversão) do direito de receber o pagamento da pensão militar para os filhos menores, para os filhos inválidos ou para as filhas de qualquer idade (de acordo com a legislação específica). A reversão ocorre uma única vez.

Segundo o art. 9º da Lei 452/1974, os familiares de Policiais Militares mortos têm direito à pensão após o falecimento do contribuinte.

Subsiste hoje a redação original da Lei n 3.765/60 e a redação da MP nº 2.215-10/2001. Em nenhuma delas existe a exigência de ser a filha do militar solteira! RESPOSTA: A filha do militar pode casar sem perder o direito à pensão militar.

Atualmente, quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

  1. O cônjuge ou companheiro com 44 anos ou mais, desde que a relação tenha mais de 2 anos e o falecido tenha mais de 18 contribuições no INSS;
  2. O filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Importante salientar que independentemente do cálculo realizado para a pensão por morte, nenhum benefício pode ser abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou superior ao teto previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022). De acordo com a lei, o pagamento do benefício se inicia em até 45 dias após o pedido.

Sendo assim, a Caixa Beneficente da Polícia Militar repassará aos pensionistas 100% dos proventos do falecido, desde que tais proventos não excedam o limite de R$ 2.894,28, correspondente ao teto fixado pelo regime geral da previdência.

Apesar de ser muito comum os filhos ou cônjuge receberem a pensão por morte, os pais do segurado falecido também podem ter direito a receber o benefício do INSS. Isso porque, conforme estabelece a lei, os pais do falecido também poderão ser considerados como dependentes para receber a pensão por morte.

Sim, mas nem sempre será o mesmo valor da aposentadoria que o falecido recebia em vida. A Pensão por Morte é substituição do valor que o falecido recebia de aposentadoria (ou, caso não estivesse aposentado, do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez) em prol de seus dependentes.

Após a reforma de 2019, o valor da pensão por morte do servidor público teve alterações. Agora, é pago 50% do valor da remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido, com o adicional de 10% para cada dependente.

2. O rateio da pensão do militar falecido deve ser feito na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a viúva companheira e 50% (cinquenta por cento divididos em partes iguais entre as filhas do de cujos, em observância ao previsto no artigo 9º , § 2º , da lei n. 3765 /1960. 3.