Sou estudante mas não tenho carteirinha posso comprar meia-entrada?

Perguntado por: eAvila . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada. Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala.

Mais de um milhão de alunos já podem ter acesso à carteirinha estudantil digital e gratuita do Ministério da Educação (MEC). Cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC, os estudantes precisam baixar o aplicativo “ID Estudantil” nas lojas virtuais de celular.

Carteira de Estudante 2019
A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. E além disso, ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

A CIE estudantil 2023 é um direito que deve ser acessível a todos estudantes brasileiros. Assim, este benefício deve ser oferecido gratuitamente em alguns casos. Para tanto, deve-se utilizar o ID Jovem. Ele é um documento para jovens de baixa renda, que permite a isenção no pagamento da CIE.

Interessado em saber mais sobre faculdades e cursos? A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

O comprovante pode ser: Histórico Escolar. Diploma ou Certificado de conclusão de curso. Declaração Escolar.

Se você informou seu CPF, o portal permite a emissão da declaração de matrícula. Se não informou o CPF, deve fornecer os dados do Cadastro Geral de Matrícula (CGM) ou o CPF do aluno e o número do celular informado no ato da matrícula, para receber o código de validação de acesso.

Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 .

UNE - União Nacional dos Estudantes - União Nacional dos Estudantes.

Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15. Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos ...

Para comprar meia-entrada online usando a sua carteirinha de estudante é bem simples. Para tanto, é preciso apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, é necessário apresentar a carteirinha de estudante no momento da liberação do ingresso.

Basta baixar o aplicativo e preencher os dados solicitados. As in formações são cruzadas nas bases do governo e a carteirinha é disponibilizada no aplicativo de forma gratuita para o estudante. Essa informação foi útil?