Sou Estatutario posso me aposentar pelo INSS?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível? Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas…

Valor da aposentadoria
Ao se aposentar por idade depois da reforma da previdência pelas regras do Regime Geral, o servidor público municipal vai receber 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS? Sim, se você completou os critérios para a aposentadoria em ambos, é possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS. Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário.

Caso a pessoa tenha direito a duas aposentadorias de regimes diferentes, ela poderá escolher qual benefício deseja receber, mas não poderá acumulá-los. É importante ressaltar que essa regra se aplica somente aos benefícios de aposentadoria.

STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis. Nessa circunstância, não cabe a vedação à acumulação de aposentadorias e pensões.

Principais vantagens do regime estatutário
Para quem é servidor público, uma das principais vantagens de acordo com o regime estatutário é a possível estabilidade de emprego, logo que completados três anos na área pública, nos termos da Constituição Federal de 1988.

A estabilidade no serviço público é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é garantir a continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

Para tanto, o interessado deverá protocolar o Requerimento de Atualização das contribuições e comparecer à uma agência do INSS portando um documento oficial de identificação com foto, CPF e os documentos que comprovem os períodos trabalhados e de recolhimento da guia.

Regras para averbação no INSS de tempo no serviço público
Para fazer isso, você precisa emitir uma CTC (certidão de tempo de contribuição). Porém, para fazer essa emissão da CTC você precisa ser exonerado. Então tome cuidado na hora de pedir a CTC, pois se ainda está no cargo, precisará esperar.

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003
Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são: 60 anos de idade (se homem); 55 anos de idade (se mulher);

55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (alto risco) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (médio risco) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (baixo risco)

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Mas, falando de maneira mais ampla, a pessoa pode sim conseguir as duas aposentadorias quando recolhe a contribuição em regimes de previdência diferentes e: É servidor e contribui ao INSS (obrigatório ou facultativo); É militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).

O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O parágrafo 10 do artigo 37 da CF/88 fixa que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e ...