Sou estagiário e faço hora extra?

Perguntado por: emenezes5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

Se um dos requisitos acima for descumprido, o estagiário poderá processar a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, o reconhecimento de que na verdade não era um estagiário, mas um empregado.

6 horas

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

A diferença na jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é a impossibilidade de fazer horas extras ou banco de horas, já que o trabalho não pode prejudicar de forma alguma os estudos do colaborador. Sendo assim, essa categoria pode registrar até 30 horas semanais de jornada de trabalho, com no máximo 6 horas diárias.

Resguardados pela Lei nº 10.097, os profissionais do programa Jovem Aprendiz não devem fazer horas extras ou cumprir banco de horas. Assim como os estagiários, os jovens aprendizes podem trabalhar por até 30 horas semanais, com o máximo de 6 horas diárias.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

Fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo é permitido? É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas.

  1. Organize os seus horários de aula para encaixar o estágio. ...
  2. Tente fazer o estágio aos finais de semana. ...
  3. Aproveite as férias para fazer estágio. ...
  4. Faça estágio na própria empresa onde trabalha. ...
  5. Negocie com o seu chefe. ...
  6. Avalie a possibilidade de fazer um estágio remunerado. ...
  7. Opte por uma faculdade EAD.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.