Sou estagiária e estou grávida?

Perguntado por: gportela . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não há dúvida, a grosso modo, sobre a estabilidade no emprego da funcionária gestante. O Art. 10, II, b, do ADCT estabelece a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O estagiário tem algum direito no que diz respeito à licença maternidade, paternidade, entre outros? Não, o estágio não gera vínculo e estabilidade, pois é um contrato por tempo determinado.

O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico. A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.

O período de licença-maternidade usufruída durante o estágio probatório deve ser contado como tempo de efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

Licença gestante: À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.

De acordo com decisão do TRF-4, “Para fins de vedação ao recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020, o estagiário vinculado ao serviço público enquadra-se como agente público, nos termos do §5º do art. 2º dessa lei, independentemente da data do pedido administrativo.”

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.

No cargo de Estagiário Aprendiz se inicia ganhando R$ 562,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.171,00. A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00.

Conforme vimos acima, é vedada a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante enquanto ela estiver gozando de estabilidade. Esta corresponde a todo o período da gestação e aos 120 dias após o nascimento da criança, sendo que este tempo pode ser maior a depender das Convenções Coletivas da Categoria (CCT).