Sou divorciado posso batizar meu Filho?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Não sou casado (a). Posso batizar meu filho? Sim. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo.

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados, divorciados, casados somente no civil ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.

não esteja impedido por nenhuma pena canônica legitimamente aplicada ou declarada; não seja o pai ou a mãe do batizando; no caso de padrinhos casados, é necessário que tenham recebido o sacramento do Matrimônio, ou seja, que sejam casados na Igreja[5].

Atos 8:36-38
O que me impede de ser batizado?”. Filipe disse: “Nada o impede, se você crê de todo o coração”.

Os divorciados não são separados da Igreja
O Papa pediu que a comunidade de fiéis ajude os divorciados, para que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, ou melhor, devendo, enquanto batizados, participar da vida dela.

Assim, o “Diretório de Pastoral” de cada diocese costuma determinar isso com mais clareza, mas certamente uma pessoa sem Batismo válido não poderá ser padrinho.

Para o batismo de crianças até 6 anos, requer-se que os pais sejam católicos, pelo menos um deles, e tenham participação na comunidade e compromisso de educar os filhos na mesma fé que receberam. Para batizar crianças acima de 6 anos, é preciso que a criança comece a catequese.

Não há problema algum, mas acho que depende dos padres.

Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha – casados entre si ou não. No entanto, também se admite apenas um padrinho ou apenas uma madrinha (cân.

Qual a diferença entre padrinhos de batismo e consagração? Padrinhos de batismo são incumbidos de levar a criança até a pia batismal e no direcionamento da vida pessoal e religiosa. Por outro lado, os padrinhos de Consagração auxiliam na religião e na proteção da criança.

Cada criança pode ter um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha. Ser escolhido pelo batizando ou pelos pais ou por quem as vezes destes fizer. Ter completado os dezasseis anos de idade.

O padre Costa disse que a igreja não veta mãe ou pai solteiro para batizar criança, “salvo nos casos em que a pessoa não tenha condições de encaminhar a criança na fé cristã”.

Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872). Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (cân.

Da mesma forma, o batismo não é exigido de pessoas mentalmente incapazes de discernir o bem do mal (ver Morôni 8:9–22). Todas as outras pessoas devem ser batizadas.

Em nossos dias, o Senhor revelou que “seus filhos serão batizados para a remissão de seus pecados quando tiverem oito anos de idade” (Doutrina e Convênios 68:27). Nessa idade, as crianças começam a ser responsáveis por escolher entre o certo e o errado.

A exigência costuma ser a de que os pais sejam casados na Igreja e no Civil. Normalmente, o fato dos pais não serem batizados não impede o batismo.

Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. Mas, se o fizer, que permaneça sem se casar ou, então, ... “Aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge.