Sou divorciada recebo pensão alimentícia?

Perguntado por: zilha . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.4 / 5 14 votos

No ato do divórcio, a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do casal. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.

Se a mulher se casar ou constituir união estável com outro homem, perde o direito de receber pensão do seu ex, que juridicamente se desobriga do dever de pagá-la, porque esse motivo da exoneração está previsto em lei.

Ela é concedida quando a esposa não consegue garantir o próprio sustento e também não tem parentes em condições de arcar com as despesas. Neste caso, existem grandes chances de você ter direito a receber pensão do ex-marido até conseguir organizar sua vida pessoal e profissional.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

A Pensão Alimentícia definida judicialmente gera uma obrigação a uma pessoa ajudar financeiramente outra pessoa mais necessitada e dependente. Isso geralmente acontece entre pais e filhos, sendo possível também entre avós e netos e entre ex-cônjuges, por exemplo.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Você deve procurar um advogado (ou, se não tiver condições, procurar a defensoria pública) e entrar com uma ação de divórcio cumulada com pedido de pensão. Nessa ação será discutida a divisão de bens e o valor que ele terá que pagar de pensão para sua filha.

Como declarar a pensão alimentícia
Para declarar pensão alimentícia, abra a declaração, escolha a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e: Clique em "Novo" e escolha o código "28 - Pensão alimentícia". Escolha o "Tipo de beneficiário", se titular ou dependente, e informe o nome.

Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

Terceiro Ponto: mães menores de idade tem direito ao auxílio emergencial mesmo se receberem pensão alimentícia desde que a renda percapita por pessoa da família não ultrapasse ½ salário mínimo ou a renda total de três salários mínimos.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras. Outra questão essencial é verificar se a pensão alimentícia foi fixada com base em um percentual dos rendimentos de quem a paga ou com base em valor fixo.