Sou divorciada posso dizer que sou solteira?

Perguntado por: valves4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

A única possibilidade do casado voltar a ser solteiro, é tendo o seu casamento anulado judicialmente.

Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, se houver.

Caso se separe ou divorcie, ela será considerada separada ou divorciada, assim como disciplina o CC em seu artigo 1.556. Separada é a pessoa que rompeu a sociedade conjugal por meio de uma ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual.

A separação extingue a sociedade conjugal, mas não dissolve o vínculo do matrimônio. Desta forma, em vindo a falecer o ex-cônjuge separado (judicial ou extrajudicialmente), o sobrevivente deverá ser considerado viúvo, uma vez que o casamento não havia, ainda, sido dissolvido pelo divórcio.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

Em nosso ordenamento jurídico, em uma visão tradicional e clássica, os possíveis estados das pessoas com relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo. Solteira é a pessoa que não está e nunca esteve ligada a outra pelo vínculo do casamento.

13 DE JULHO DE 2022. Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil. De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

Para fazer uma declaração de estado civil dentro do Brasil, o cidadão brasileiro deve comparecer ao cartório onde tem registro civil de nascimento e requer o documento. Deve ainda, no cartório fazer o apostilamento para que seja reconhecido no exterior.

Declaro para os devidos fins, efeitos legais e sob as penas da lei que, na presente data, o meu estado civil é: ( ) solteiro (a); ( ) casado (a); ( ) Separação Judicial (a); ( ) divorciado (a); ( ) viúvo (a); ( ) Outros, ____________.

A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens.

O que é a certidão de divórcio.
Vale dizer, também, que o nome oficial desse tipo de documento é: certidão de casamento com averbação de divórcio.

Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.

Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado. A averbação oficializa, não determina a situação. O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório.

Antes de responder a sua pergunta, o que você precisa ter em mente é que o divórcio extingue o casamento, portanto, para se casar de novo você precisará primeiro se divorciar.

Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.