Sou divorciada e meu marido faleceu tenho direito à herança?

Perguntado por: oreis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

A herança entra na partilha de bens ou não, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal quando de sua união. Nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, o que você herda dos seus pais não entra na partilha.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Isso significa que o cônjuge sobrevivente só terá direito a herança se ele ou ela estiver legalmente casado com a pessoa que faleceu e não estavam em processo de separação ou divórcio, ou separado de fato há mais de 2 anos.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Então, a cônjuge/companheira sobrevivente, na qualidade de meeira, tem direito à metade (meação) dos bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento). A outra metade dos bens comuns será partilhada somente entre os filhos.

Look pass fins previdenciários a lei exige um prazo de dois anos para se obter os benefícios do regime de bens específica as regras de partilha do patrimônio do casal e é muito importante tanto na circunstância de casamento Quando união estavel.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

No regime de comunhão parcial de bens, seja decorrente do casamento ou da união estável, os bens adquiridos antes do início da relação não se comunicam por serem considerados bens particulares, deixando a partilha para os bens adquiridos posteriormente ou dos frutos dos bens particulares.

Divisão da herança entre viúva e os filhos
Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

A separação extingue a sociedade conjugal, mas não dissolve o vínculo do matrimônio. Desta forma, em vindo a falecer o ex-cônjuge separado (judicial ou extrajudicialmente), o sobrevivente deverá ser considerado viúvo, uma vez que o casamento não havia, ainda, sido dissolvido pelo divórcio.

No ato do divórcio, a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do casal. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.

Conclusão: filho fora do casamento tem direito a herança
Contudo, é recomendável a presença de um advogado durante a partilha de bens na herança. Desta forma, profissionais especializados encontrarão a melhor solução para a situação e para o momento.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão? O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá meação dos bens comuns, como ocorre no regime da comunhão parcial de bens. O restante dos bens será dividido igualmente entre os herdeiros necessários.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.