Sou deficiente e agora?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

O artigo 203, inciso V, da Constituição garante às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família o benefício de um salário mínimo mensal. A parcela, conhecida como benefício de prestação continuada (BPC), ficou de fora da reforma da previdência.

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

Não tem descontos para pcd no financiamento de imóveis.

Em relação a quem pode comprar carro PCD, a isenção do IOF é somente para pessoas que possuem deficiência física. Segundo a lei, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo sua função física.

O certificado de pessoa com deficiência é um documento oficial que comprova que o portador tem alguma deficiência reconhecida pelo Estado. Dessa forma, ele pode ser importante em situações que necessitam desse tipo de comprovação, como para colher benefícios específicos para essa categoria.

Paralisia cerebral; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos; próteses internas e externas; Sequelas de Thalidomide; Síndrome de Down; Tendinite grave; tetraplegia; tetraparesia; triparesia; triplegia; tuberculose ativa; Visão monocular.

Laudo médico para PCD é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Obter esse laudo é muito importante ter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência.

A remuneração de pessoas com deficiência é maior do que a média de remuneração dos contratados não deficientes nas empresas, mas na medida que aumenta o número de funcionários essa diferença cai e o crescimento do deficiente na empresa fica limitado.

Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).

Pessoas com deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida conseguem, no Brasil, comprar carros zero km com isenção de alguns impostos, como o IPI, ICMS e o IPVA, algo que pode diminuir até 30% do valor integral do automóvel. Essa vantagem, porém, só é garantida para veículos abaixo dos R$ 70 mil.

COMO SOLICITAR
O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.101,95 em 2021), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 275,49.

Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

A pessoa com deficiência (PcD) pode ter direito a isenção de impostos, como: IR – Imposto de Renda. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

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